sábado, 22 de novembro de 2014

A COR DA CULTURA - PARTE III

     Ontem, 21, no encerramento das comemorações da Semana da Consciência Negra, o Professor Huiratônio Silva, organizou uma apresentação que foi executada pelos alunos do turno matutino do Centro de Ensino Estado do Maranhão.


     Na oportunidade, a estudante Carissa Andrade do 3º Ano A, fez a leitura da Lei 10.639* de 09/01/2013, que estabelece a obrigatoriedade do ensino de História da África e da Cultura Afro-brasileira em todos os níveis da educação básica no país.

Carissa Andrade, 3º Ano "B", faz a leitura da Lei 10.639

     Logo em seguida, todos os presentes ouviram a música "Racismo é burrice" de autoria do compositor, cantor e escritor Gabriel, o Pensador. Posteriormente, os alunos Ana Sara Costa, Maria Alexandra, Ricardo Brito e Cláudio Tiago, fizeram uma exposição de motivos no tocante ao projeto desenvolvido pela escola sobre as relações ético-raciais, fazendo algumas colocações pontuais sobre a questão.

Ana Sara Costa, 3º Ano "A"

Maria Alexandra Araújo, 2º Ano "B"

Ricardo Brito, 3º Ano "B"

Cláudio Tiago, 3º Ano "A"

     O clímax da ocasião ocorreu quando o concludente Cláudio Tiago leu um poema de sua própria autoria, sendo bem recebido pela platéia, que retribuiu com aplausos. 

Cláudio Tiago lendo um poema de sua própria autoria

     Afinal, os espectadores tiveram a oportunidade de apreciar um painel de fotografias de pessoas afro descendentes de nossa sociedade local.



Painel

     Apesar de breve, a apresentação atingiu seus objetivos, pois ficou bastante nítido que as discussões sobre as questões raciais estão cada vez mais recorrentes, o que é fundamental para a ampliação e consolidação das conquistas institucionais, já asseguradas. Mas que é importante a participação ativa e consciente de todos nesse processo.

Profº Huiratônio e sua equipe

     O Bloguerante, parabeniza o Profº Huiratônio Silva e os alunos pela iniciativa e por mais uma vez cumprirem seu papel com desenvoltura. 

* Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:

"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.


§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.



§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.

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